Reforma da Previdência: O que você precisa saber

Apesar de ser uma medida considerada urgente para o País, a Reforma da Previdência proposta pelo governo federal ainda não avançou na prática e, em função do ano eleitoral, deverá ser adiada mais uma vez e debatida pelo Congresso apenas no ano que vem.

Somente em 2017, o déficit da Previdência Social somou R$ 268,8, considerando os dados do INSS e dos servidores públicos da União, segundo divulgou o Ministério da Fazenda.

As principais mudanças feitas na proposta original no fim do ano passado- levando em conta o texto já aprovado na Comissão da Câmara dos Deputados, e que serão levadas para apreciação futura em plenário, são:

IDADE MÍNIMA

Atualmente: É possível se aposentar sem idade mínima, com 35 (homem) ou 30 (mulher) anos de contribuição; ou com idade mínima de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher), com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Texto que vai a plenário: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição.

BENEFÍCIO INTEGRAL

Atualmente : A soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 85 (mulher) e 95 (homem), respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

Texto que vai a plenário: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 60% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1% para cada ano que superar 15 anos de contribuição, de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.

REGRA DE TRANSIÇÃO

Atualmente: A partir de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens, com 50% de pedágio sobre o que faltar para cumprir 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.

Texto que vai a plenário: Idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

APOSENTADORIA RURAL

Atualmente : O trabalhador rural se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 (homens) e precisa comprovar 15 anos de trabalho no campo. O produtor contribui com um percentual sobre a receita bruta da produção.
Texto que vai a plenário: Projeto não muda regra atual.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

Atualmente: Vinculado ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos para idosos de baixa renda.

Texto que vai a plenário: Projeto não muda regra atual.

PENSÕES

Atualmente: É permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria.

Texto que vai a plenário: Mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão deixada por cônjuge, com o limite de até dois salários mínimos, com a exceção dos cônjuges de policiais mortos em serviço, que terão direito a pensão em valor integral.

SERVIDORES PÚBLICOS

Atualmente: Há um regime próprio e separado da Previdência dos trabalhadores privados. Parte das aposentadorias vem da contribuição dos próprios servidores e outra parte, do governo.

Texto que vai a plenário: Idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Atingida a idade mínima, fica garantido o direito de receber de aposentadoria o valor integral do salário no último cargo, além de ter reajuste equivalente ao dos servidores ativos.

PROFESSORES

Atualmente: Para professores públicos, os requisitos são 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição para o homem e 50 anos de idade, com 25 anos de contribuição para a mulher. Para o regime geral, exige-se apenas tempo de contribuição (30 anos homem e 25 anos mulher), independente de idade mínima.

Texto que vai a plenário: Na iniciativa privada, idade mínima fixada em 60 anos, com 15 anos de contribuição. No serviço público, idade mínima de 60 anos, com 25 anos de contribuição.

POLICIAIS FEDERAIS E POLICIAIS LEGISLATIVOS FEDERAIS

Atualmente: Aposentadoria voluntária com proventos integrais, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, com pelo menos, 20 anos de exercício policial, se homem; após 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de exercício policial, se mulher. Os policiais legislativos são considerados servidores públicos.

Texto que vai a plenário: Idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.

PARLAMENTARES

Atualmente: Desde 1997, obedecem às regras dos servidores públicos, com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição, sendo proibida acumulação com outra aposentadoria do setor público. Valor dos proventos calculado igual ao de servidor público.

Texto que vai a plenário: Passam a ser vinculados ao RGPS, mas com transição diferente para o parlamentar federal. Nesses casos a aposentadoria será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá a estados e municípios definirem regras de transição de seus respectivos parlamentares.

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