Peculiaridades do divórcio em cartório

Divórcio em cartório
Divórcio em cartório

O divórcio em cartório, é uma maneira de solucionar pendências jurídicas rapidamente,  de forma menos burocrática que a convencional.  Foi estabelecido pela lei nº11.441, de 04 de janeiro de 2007,  tornando mais rápidas as definições, bem como a agilidade na execução do processo, com uma série de diferenças e peculiaridades em relação ao processo habitual.

A contratação de um advogado é necessária para divórcio em cartório?

A lei determina a presença de um advogado especialista em direito da família em todos atos do divórcio em cartório. A assinatura e qualificação do advogado deverão constar no ato notarial.

Documentos necessários para o divórcio em cartório

A lista de documentos pode variar e é extensa. É importantíssimo consultar um advogado e se certificar dos documentos adequados ao caso para o divórcio em cartório.

Alguns documentos podem ser considerados fundamentais:

  • Certidão de casamento(segunda via atualizada há no máximo noventa dias);
  • Caso exista, apresentar escritura de pacto antenupcial;
  • Comprovante de pagamento de tributos eventuais oriundos da partilha de bens;
  • CPF, RG, endereço e informações profissionais dos cônjuges;
  • CPF, RG, endereço e informações profissionais dos cônjuges de filhos maiores, com certidão de casamento, se estes forem casados;
  • Relação dos bens e documentação relativa aos mesmos(certidão de ações e ônus do Registro de Imóveis e documentação do Detran);
  • Carteira da OAB, endereço e informações sobre o estado civil do advogado;

Qualquer casal pode fazer o divórcio em cartório?

Nem todos os casais podem fazer o divórcio no cartório.

A lei faz duas exigências para o divórcio em cartório:

  • Que não haja filhos menores ou incapazes;
  • Que haja consenso entre as partes;

Para que seja possível realizar o divórcio em cartório(por meio de escritura pública), ambas as partes precisam concordar:

  • Com a decisão pelo divórcio;
  • Com o pagamento ou não de alimentos;
  • Com a partilha dos bens;

As partes devem manifestar sua vontade claramente, e declarar não estar sofrendo pressão ou coação. Caso haja divergências que não se solucionem nem mesmo diante de uma mediação, o processo tem que  ser realizado através da via judicial.

O casal, segundo a lei, não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes. No caso de haver filhos menores ou incapazes envolvidos, a supervisão do Ministério Público é obrigatória(objetivando a garantia de evitar violações de direito ou prejuízos para envolvidos sem capacidade de exercer de forma direta seus direitos), mesmo as partes estando de pleno acordo com a separação e seus termos.

Como realizar o divórcio em cartório?

É necessário a assistência de pelo menos um advogado. Se não houver consenso pleno, um advogado experiente em mediações poderá auxiliar na obtenção do consenso vital para o processo em cartório, bem como para haja definição nas questões relativas ao divórcio, como pensão, mudanças de nome e partilha dos bens.

Havendo o consenso e definidas todas as questões relativas ao divórcio, advogado elaborará a petição com a vontade manifesta das partes, e a encaminhará ao cartório. Cabe ao cartório conferir a documentação, lançar a guia para pagamento de tributos, e eventualmente agendar data para assinatura de escrituras.

O oficial do cartório, na data agendada, acompanhado do advogado e das partes, lerá a escritura, conferindo a vontade das partes e sua manifestação, retificará qualquer erro eventual, procedendo a emissão de certidões a ambas as partes e a assinatura da escritura.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos online!