As facilidades do inventário extrajudicial

Inventário Extrajudicial
Inventário Extrajudicial

A herança líquida consiste na diferença entre ativo e o passivo, o que de fato os herdeiros devem partilhar.

No intuito de apurar a herança líquida, existe o inventário, processo que apura dívidas, bens, direitos e créditos.

A Lei 11.441/2007 estabeleceu que o inventário aconteça das seguintes formas:

Judicialmente

Requer o acompanhamento de juiz e há três hipóteses, onde torna-se obrigatória sua aplicação:

  1. Quando existe um testamento;
  2. Quando incapazes (interditados ou menores) são interessados;
  3. Quando os herdeiros divergem sobre a partilha.

 

Extrajudicialmente

Antes de mais nada, vamos conferir algumas facilidades práticas do inventário extrajudicial:

  • Não necessita de homologação judicial. É mais rápido e prático
  • Tem custo baixo definido por lei estadual
  • Sua escritura pode ser utilizada para levantamento de valores e transferências de bens
  • Pode ser assinada no escritório do advogado, ou outro local definido pelas partes
  • A escolha do tabelião de notas é livre
  • Pode ser feito mesmo se houver testamento, se o mesmo estiver caduco ou revogado

No âmbito  extrajudicial, o inventário é desburocratizado, sendo sua realização permitida de forma célere e simplificada, em Cartório de Notas, por meio de escritura pública.

O procedimento deve ser aberto em no máximo sessenta dias, contando desde o óbito, seguindo o previsto no artigo 983 do Código de Processo Civil e seus termos. Uma multa é aplicada, conforme legislação de cada estado, caso o prazo de 60 dias seja excedido.

Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à divisão dos bens, sob a assistência de um advogado, e devem ser capazes em termos legais. Não poderá haver testamento deixado pelo falecido(referido como cujus) , a menos que o documento já estiver caduco ou revogado, ou havendo decisão judicial declarando sua invalidade, com trânsito em julgado.

Os herdeiros podem escolher livremente o cartório, independentemente do local do óbito, dos bens, ou do domicílio das partes. Os herdeiros podem ainda  nomear um inventariante, que será o responsável pela administração do conjunto de bens(espólio).

A partir do pagamento do ITCD(Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações),  o processo do inventário pode ser oficializado no cartório e finalizado. O ITCD é um tributo estadual(cuja alíquota varia de estado para estado) calculado sobre o valor venal dos bens.

A via extrajudicial exige um procedimento específico, porém é simplificada e célere. O processo  deverá ser acompanhado por um advogado especializado, o qual redigirá a minuta, cuidará da coleta da documentação necessária, e deverá resolver quaisquer pendências e dúvidas, estando presente na lavratura da escritura pública.

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