AUXÍLIO ACIDENTE: QUANDO SE TEM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO?
Hoje iremos falar sobre um benefício previdenciário pouco conhecido, que em muitos momentos é negligenciado pelo próprio INSS e que pode ser devido a uma grande parte da população.
Então, continue a leitura pois você pode conhecer alguém que tem direito ao AUXÍLIO ACIDENTE e ainda não sabe.
O que é o Auxílio Acidente?
Auxílio acidente é um benefício indenizatório pago aos segurados que ficaram com alguma sequela permanente em razão de acidente cotidiano, acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Por ser um benefício indenizatório o segurado pode continuar trabalhando e recebendo-o, já que o mesmo não substitui a remuneração, apenas a complementa.
Quem tem direito ao Auxílio Acidente?
São contemplados com esse direito os empregados com carteira assinada seja ele urbano, rural ou doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial.
Não há necessidade de cumprimento de carência, mas há a necessidade de ter qualidade de segurado na data do evento danoso e ter ficado com uma sequela permanente, que tenha reduzido a capacidade laborativa.
Valor do Auxílio Acidente
O valor do auxílio acidente é correspondente a 50% do salário de benefício, podendo ser menor que o salário mínimo, já que é um valor indenizatório.
Início do Pagamento do Auxílio Acidente
O auxílio acidente deve ser pago a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, ou seja, o auxílio doença deve ser convertido em auxílio acidente.
Quando não precedido de auxílio doença, será devido a partir da data de entrada do requerimento administrativo.
Cessação, Perícia e Auxílio Acidente
O beneficiário do auxílio acidente não necessita passar por perícia periódica, já que configurada a sequela permanente o benefício é vitalício, só cessará com o óbito ou aposentadoria do segurado.
Aposentadoria e Auxílio Acidente
O auxílio acidente deve fazer parte da aposentadoria, quando o cálculo da mesma for feito, deve ser incorporado o auxílio acidente aos salários de contribuição, havendo um aumento do valor a ser recebido como aposentadoria.
Quem deve procurar auxílio de um advogado?
Quem teve alta do auxílio doença após um acidente ou doença laborativa e permaneceu com sequelas e redução laborativa, mas não obteve a concessão do auxílio acidente.- Quem não teve essa incorporação do valor do auxílio acidente na aposentadoria deve procurar um advogado pois tem direito a uma revisão dos valores recebidos.
Ficou com alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato conosco!
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