Restituição do PASEP: Tudo o que você precisa saber.

A Lei do PASEP e o direito dos servidores públicos

Em 1970 foi criada a Lei complementar nº 8, que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o chamado PASEP.

Essa lei visava, assim, o depósito mensal da receita corrente de todos os entes públicos, tais como Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, e, claro a União, o Distrito Federal, os Estados, os Municípios. E tinha como objetivo construir o patrimônio do servidor público ao final de sua carreira.

Receita Pública e Receita Corrente

Para compreender o que é o PASEP, é necessário compreender os conceitos de Receita Corrente e Pública. No tocante a receita corrente, esta, corresponde a tudo aquilo que é arrecadado pelo Poder Público. Contudo, antes de falarmos sobre as receitas correntes, gostaria de conceituar o que é receita pública.

Pois bem, receita é um termo utilizado mundialmente por aqueles que atuam na área da contabilidade evidenciando a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade.

Assim a receita pública consiste em todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental. E dentre delas está a fatia que deve ser repassada aos servidores públicos.

Já a receita corrente conforme a Lei 4.320/64 e o art. 11 § 1º, aduz que são Receitas Correntes:

  1. as receitas tributárias;
  2. de contribuições, patrimonial;
  3. agropecuária, industrial;
  4. de serviços e outras; e, ainda
  5. as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. Enfim, tudo aquilo que é arrecadado mensalmente pelos entes da Federação.

 

Lei do PASEP

A finalidade da criação a Lei do PASEP era possibilitar que ao servidor público que o final de sua carreira pública pudesse formar um patrimônio pessoal. Assim, teria uma participação nas receitas auferidas pelo Poder Público durante sua jornada de trabalho, igualmente aos trabalhadores das empresas privadas.

No entanto, é preciso conceituar quem seriam esses servidores públicos. Desse modo, servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Em palavras, servidor público engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais.

Contas do PASEP

Extrai-se da Lei que a União ficou encarregada de fazer os repasses dos valores arrecadados para o Banco do Brasil. Este, por sua vez, ficou responsável por individualizar e gerir as contas do PASEP. Assim, todo servidor após 1970 recebeu um número do PASEP. Este nada mais é, assim, que o número da conta bancária onde são depositados os valores correspondentes a este benefício.

Com o passar dos anos, o Banco do Brasil, responsável por gerir tais contas, passou a utilizar o dinheiro dos correntistas em várias aplicações particulares desvirtuando o intuito inicial da lei. Ou seja, beneficiou-se de um dinheiro para aplicação sem qualquer autorização de seus pertencentes. Além disso, passou também a transferir ao BNDES boa parte dos valores inerentes às contas do PASEP, o qual também cuidou de aplicar e multiplicar esses valores.

O conflito do PASEP em relação aos servidores

Neste ínterim, a celeuma está no momento em que os servidores se aposentam ou ficam inativos. Neste momento, então, ficam com um valor ínfimo. Ou seja, muito inferior ao que realmente fazem jus.

Isso ocorre porque os bancos não repassam corretamente os valores que, por Lei, pertencem aos servidores. Ora, se durante trinta anos de serviço, tendo recolhido mensalmente parte da receita corrente de todos os entes da federação, o servidor não puder gozar de uma boa quantia de dinheiro, algo está errado.

Destaca-se que em 2018, o Governo Federal arrecadou cerca de R$ 3.429.122.900,65, de receita corrente. Segundo a Lei Complementar nº 8, objeto desta pesquisa, os repasses variam: de 1%(um porcento) à 2% (dois porcento), para a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios; e de 0,4% (zero virgula quatro porcento) à 0,8% (zero virgula oito porcento) para as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.

Como resultado, os bancos, na hora de repassarem os valores às contas dos servidores, não aplicam corretamente os índices de correções e juros previstos em Lei. Mas também não repassam outros benefícios como: RLA (Resultado Liquido Adicional), que se refere ao lucro auferido com as aplicações dos valores, bem como o RAC (Reserva de Ajuste de Cotas) que se refere à atualização dos valores das cotas do Pasep.

Com efeito, os bancos retêm indevidamente valores que pertencem a servidores públicos, descumprindo assim com a Lei. É passível, portanto, uma ação judicial para reaver essa diferença expressiva de valores.

Prazo prescricional do direito às contas do PASEP

E como resultado desta problemática, os servidores que acabaram de se aposentar estão buscando na justiça o seu direito de ter os valores depositados em suas contas do PASEP corrigidas e atualizadas.

Todo cidadão possui um prazo para buscar seu direito, que é chamado prazo prescricional. No entanto, é preciso ter cuidado. O prazo para exigir este direito de reajuste dos valores é de 5 anos. A prescrição, como dito, é a perda da possibilidade de ter o resultado favorável numa ação. Isto em razão do tempo que se deixou transcorrer sem o acionamento a justiça.

Assim, decidiu o STJ:

O prazo prescricional a se observar em ação de cobrança de expurgos inflacionários de contas individuais do PIS/Pasep é o prazo quinquenal, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei n. 20.910/32.

(STJ, 1ª Turma, AgRg no Ag 976.670/PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 04/03/2010, publicado em 12/03/2010)

Geralmente, o prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o direito foi violado, e neste caso, conta-se a partir do saque dos valores correspondentes ao PASEP.

Outra informação importantíssima é que existe outro marco temporal. Trata-se, assim, da entrada na carreira pública. Destarte, o servidor que tem direito a sacar valores individuais do PASEP é aquele que iniciou no serviço público antes de 05/10/1988.

Jurisprudência sobre o PASEP

Acerca do PASEP, o Superior Tribunal de Justiça decidiu em acórdão:

Segundo a jurisprudência dominante de ambas as Turmas integrantes da 1a. Seção desta Corte Superior, a empresa subsidiária de sociedade de economia mista, prestadora de serviço de telecomunicações, enquadra-se como contribuinte participante do PASEP, nos termos do DL 2.052/1983, art. 14, IV. Precedentes: REsp. 1.586.527/GO, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 23.5.2016; REsp. 642.324/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 26.10.2006.

(STJ, 1ª Turma, REsp 1462606/RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/02/2018, publicado em 27/02/2018)

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Conclui-se, portanto, que o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público – PASEP foi criado com o intuito de estender aos funcionários públicos os benefícios concedidos aos trabalhadores da iniciativa privada pelo Programa de Integracao Social – PIS. Ainda, com a edição da Lei Complementar nº 26, de 1975, o PIS e o PASEP foram contabilmente unificados e deram origem ao Fundo de Participação PISPASEP.

Por fim, a entrada da nova constituição de 1988, hoje não tão nova assim, já com 30 anos de vigência, trouxe modificações aos dois programas governamentais. Desse modo, cessou as distribuições das cotas do Fundo PIS/PASEP. Respeitou-se, contudo, a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições das cotas, realizadas entre os anos de 1972 e 1989.

Ademais, destinaram-se as contribuições dos mesmos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para patrocinar os programas do Abono Salarial e do Seguro Desemprego. Por isso, somente os participantes cadastrados até 04/10/1988 podem possuir cotas individual do PASEP.

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