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Pessoas com Doenças Graves ou Deficiência

Pessoas com doenças graves ou deficiência física têm alguns benefícios fiscais garantidos, de modo a melhorar a condição de vida, mas muitos desconhecem esses direitos, que englobam isenção do Imposto de Renda (IR) na fonte e saques de PIS e FGTS, além de descontos em tributos para aquisição de veículos. Essas doenças podem ser crônicas ou graves, de evolução prolongada ou permanentes. 

Confira a seguir os principais benefícios fiscais concedidos a essas pessoas. 


ICMS, IOF e IPI 

Entre os benefícios concedidos a pessoas com deficiência que sejam condutores estão às isenções, na compra de veículos, do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Já as pessoas não condutoras com deficiência física ou visual ou autismo têm isenção do IPI e estão livres do rodízio municipal. 


Saque de FGTS e PIS em caso de doenças graves

Pessoas com doenças graves estão autorizadas a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS). Para tanto, devem atender às regras do programa. Esse é um benefício concedido quando o contribuinte for pessoa com a doença ou algum dependente.

Doenças que permitem esses benefícios

• Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

• Alienação mental

• Cardiopatia grave

• Cegueira (inclusive monocular)

• Contaminação por radiação

• Doença de Parkinson

• Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)

• Esclerose múltipla

• Espondiloartrose anquilosante

• Fibrose cística (mucoviscidose)

• Hanseníase

• Hepatopatia grave

• Nefropatia grave

• Neoplasia maligna (câncer)

• Paralisia irreversível e incapacitante

• Síndrome de talidomida

• Tuberculose ativa

Para garantir tal benefício, a pessoa deve estar atenta à emissão do laudo pericial, um documento emitido por um médico integrante de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Para comprovação da doença grave, a Receita Federal aceita somente laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação dessa instituição ao Sistema Único de Saúde (SUS). O órgão afirma que os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal.

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), de caráter assistencial, é a quantia de um salário-mínimo mensal a quem nunca contribuiu ao INSS ou que tenha uma renda muito baixa. Atualmente, é pago a idosos acima de 65 anos ou deficientes, em qualquer idade, que comprovem baixa renda. Segundo a Receita Federal, mais de 1,3 milhão de pessoas recebem o benefício.


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