OS DIREITOS DO CUIDADOR DE IDOSOS
O cuidador de idosos é a pessoa que trabalha no âmbito do lar enquadra-se na categoria de trabalhador doméstico, caracterizado por ser pessoa física que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, mediante salário. Para que o cuidador de idoso se enquadre na classificação supracitada, será necessário que tenha sido contratado e seja remunerado pela própria pessoa ou por familiar dela.
Com a chamada PEC das Domésticas , que deu origem à Emenda Constitucional nº 66 de 2013, são direitos dos trabalhadores domésticos: carteira de trabalho assinada, licença-maternidade (120 dias), licença paternidade, aviso-prévio, repouso semanal remunerado, salário não inferior ao mínimo, férias anuais com remuneração acrescida de um terço (atualmente as férias são de trinta dias), décimo-terceiro salário, irredutibilidade de salário, inscrição na previdência social, vale-transporte, descanso remunerado em feriados e estabilidade à gestante (desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto).
SÃO DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente anotada
• Salário-mínimo fixado em lei
• Feriados civis e religiosos
• 13º salário
• Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
• Férias de 30 dias
• Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
• Estabilidade no emprego em razão da gravidez
• Licença à gestante, licença materinadade e auxílio-doença pago pelo INSS
• Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias
• Integração à Previdência Social
• Vale-Transporte
• Seguro-Desemprego
O QUE O PATRÃO PODERÁ DESCONTAR DO CUIDADOR, NA FOLHA DE PAGAMENTO, MENSALMENTE:
• Vale-Transporte, até 6% (seis por cento) do salário-base.
• Atrasos e faltas ao serviço não justificadas e, o domingo de descanso da semana quando existir faltas não abonadas na semana;
• Contribuição Previdenciária, de acordo com a tabela do INSS vigente no período do desconto, que varia de 8% a 11% de acordo com o salário (remuneração) recebida no mês;
• Faltas e atrasos;
• Pensão Alimentícia, é o caso do empregado separado, que tem uma sentença que determina o pagamento da pensão;
• Telefonemas interurbanos não autorizados e gastos extras provocados pelo cuidador, sem prévia autorização do patrão, por exemplo.
Atenção: É proibido desde o mês de Julho de 2006, o desconto de Moradia, Alimentação, Vestuário e Material de Higiene, em função da Lei 11.324/2006.
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