QUAIS OS REQUISITOS PARA OBTER A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA DOENÇAS GRAVES?


Preciso te alertar que a fonte de renda das pessoas que sofrem de doenças graves devem ser decorrentes de aposentadorias, pensões ou reformas (militares) para terem direito a isenção e restituição do Imposto de Renda.

Ou seja, se a pessoa tem uma doença grave e exerce atividade econômica (é empregado de uma empresa, por exemplo), ela não terá direito a essa isenção no IR.

Agora você deve ter a seguinte dúvida: e se eu for aposentado, tiver uma doença grave e trabalhar?

A resposta é simples: somente o valor que você recebe a título de trabalho incidirá o Imposto de Renda. Já a quantia da aposentadoria continua isenta. Desse modo, os requisitos para ter a isenção no IR são os seguintes:

• Receber aposentadoria, pensão ou reforma;

• Possuir alguma doença grave. A lista completa eu vou te explicar melhor no próximo tópico.

A isenção é para o Imposto de Renda Retido na Fonte ou para a Declaração Anual do Imposto de Renda?

A isenção para as doenças graves é somente para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso significa que você está isento de pagar o IR para os valores recebidos a título de aposentadoria/pensão/reforma mensalmente.

Se você se enquadrar em alguma das hipóteses de Declaração Anual do Imposto de Renda (ou Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF), você será obrigado a fazê-la todos os anos.

Desse modo, você precisará entregar a DIRPF para a Receita Federal nos seguintes casos:

• Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.379,97 por mês);

• Recebeu rendimentos isentos (como aposentadoria e pensões previdenciárias), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias;

• Obteve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;

• Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;

• Se até o fim do ano tinha posses somando mais de R$300 mil;

• Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano em que deveria ser feita a Declaração Anual.

Existe um valor máximo de isenção?

Outra questão que é um tabu!

Em regra, todo o valor recebido a título de aposentadoria, pensão ou reforma está isento pelo Imposto de Renda Retido na Fonte.

Isso acontece para beneficiar as pessoas que sofrem de doenças graves que, provavelmente, já possuem muitos gastos médicos para conseguir um quadro estável de saúde com o objetivo de ter uma vida digna.

Outros casos de isenção para a doença grave

Lembra que eu te falei que a isenção vale somente para quem tem doença grave e recebe alguma aposentadoria, pensão ou reforma?

Então, existem outras situações parecidas a esta que dão direito a essa isenção.

São elas:

• A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);

• Valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

Quais doenças são consideradas para a Isenção no Imposto de Renda?

A Lei 7.713/1988 traz uma lista completa das doenças graves que justificam a Isenção no Imposto de Renda.

As doenças consideradas graves são:

• tuberculose ativa;

• alienação mental;

• esclerose múltipla;

• neoplasia maligna (câncer);

• cegueira;

• hanseníase (lepra);

• paralisia irreversível e incapacitante;

• cardiopatia grave;

• doença de Parkinson;

• espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);

• nefropatia grave;

• hepatopatia grave; 

• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

• contaminação por radiação;

• síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);

• doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional,

• doença do trabalho ou acidente de trajeto).

Todas essas doenças devem ser atestadas por meio de conclusão da medicina especializada na enfermidade.

A pessoa terá a isenção no Imposto de Renda mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria/pensão/reforma.

Como pedir Isenção e Restituição do Imposto de Renda?

Agora que você já sabe se terá direito a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, está na hora de fazer a solicitação para que a Receita pare de cobrar esse tributo de você.

Após isso, você também pode pedir a Restituição do IR, porque você pode ter pago este imposto de forma indevida desde quando começou a ter uma doença grave.

Como pedir a isenção?

A primeira coisa que você deve fazer é comprovar que você possui uma das doenças graves listadas no tópico anterior.

Para certificar isso, você precisa ter em mãos exames, laudos e atestados médicos que comprovem a sua situação de saúde, sendo importante conter as seguintes informações:

• A CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) junto com o nome da doença. A CID é como se fosse o “código” da doença, cada moléstia tem uma. Por exemplo, a Doença de Parkinson tem a CID 10 – G20;

Quando foi contraída a doença;

• Se existe tratamento possível e, caso positivo, quanto tempo ela durará;

• Possibilidade de recuperação.

Você conseguindo ter documentação médica que comprove isso, suas chances de ter sua isenção reconhecida aumentam bastante!

Após isso, você deve fazer a solicitação ao seu órgão pagador da aposentadoria/pensão/reforma.

Por exemplo, se você se aposentou perante o INSS, o pedido deve ser feito diretamente para eles.

Se você for servidor público federal, o pedido deve ser feito para o órgão que você trabalhava.

Ficou com alguma dúvida sobre este tópico? Entre em contato conosco. Será um prazer te ajudar!

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