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Pessoas com Doenças Graves ou Deficiência
Pessoas com doenças graves ou deficiência física têm alguns benefícios fiscais garantidos, de modo a melhorar a condição de vida, mas muitos desconhecem esses direitos, que englobam isenção do Imposto de Renda (IR) na fonte e saques de PIS e FGTS, além de descontos em tributos para aquisição de veículos. Essas doenças podem ser crônicas ou graves, de evolução prolongada ou permanentes.
Confira a seguir os principais benefícios fiscais concedidos a essas pessoas.
ICMS, IOF e IPI
Entre os benefícios concedidos a pessoas com deficiência que sejam condutores estão às isenções, na compra de veículos, do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Já as pessoas não condutoras com deficiência física ou visual ou autismo têm isenção do IPI e estão livres do rodízio municipal.
Saque de FGTS e PIS em caso de doenças graves
Pessoas com doenças graves estão autorizadas a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS). Para tanto, devem atender às regras do programa. Esse é um benefício concedido quando o contribuinte for pessoa com a doença ou algum dependente.
Doenças que permitem esses benefícios
• Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
• Alienação mental
• Cardiopatia grave
• Cegueira (inclusive monocular)
• Contaminação por radiação
• Doença de Parkinson
• Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
• Esclerose múltipla
• Espondiloartrose anquilosante
• Fibrose cística (mucoviscidose)
• Hanseníase
• Hepatopatia grave
• Nefropatia grave
• Neoplasia maligna (câncer)
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Síndrome de talidomida
• Tuberculose ativa
Para garantir tal benefício, a pessoa deve estar atenta à emissão do laudo pericial, um documento emitido por um médico integrante de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Para comprovação da doença grave, a Receita Federal aceita somente laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação dessa instituição ao Sistema Único de Saúde (SUS). O órgão afirma que os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal.
Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), de caráter assistencial, é a quantia de um salário-mínimo mensal a quem nunca contribuiu ao INSS ou que tenha uma renda muito baixa. Atualmente, é pago a idosos acima de 65 anos ou deficientes, em qualquer idade, que comprovem baixa renda. Segundo a Receita Federal, mais de 1,3 milhão de pessoas recebem o benefício.
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