O divórcio em cartório, é uma maneira de solucionar pendências jurídicas rapidamente, de forma menos burocrática que a convencional. Foi estabelecido pela lei nº11.441, de 04 de janeiro de 2007, tornando mais rápidas as definições, bem como a agilidade na execução do processo, com uma série de diferenças e peculiaridades em relação ao processo habitual.
A contratação de um advogado é necessária para divórcio em cartório?
A lei determina a presença de um advogado especialista em direito da família em todos atos do divórcio em cartório. A assinatura e qualificação do advogado deverão constar no ato notarial.
Documentos necessários para o divórcio em cartório
A lista de documentos pode variar e é extensa. É importantíssimo consultar um advogado e se certificar dos documentos adequados ao caso para o divórcio em cartório.
Alguns documentos podem ser considerados fundamentais:
- Certidão de casamento(segunda via atualizada há no máximo noventa dias);
- Caso exista, apresentar escritura de pacto antenupcial;
- Comprovante de pagamento de tributos eventuais oriundos da partilha de bens;
- CPF, RG, endereço e informações profissionais dos cônjuges;
- CPF, RG, endereço e informações profissionais dos cônjuges de filhos maiores, com certidão de casamento, se estes forem casados;
- Relação dos bens e documentação relativa aos mesmos(certidão de ações e ônus do Registro de Imóveis e documentação do Detran);
- Carteira da OAB, endereço e informações sobre o estado civil do advogado;
Qualquer casal pode fazer o divórcio em cartório?
Nem todos os casais podem fazer o divórcio no cartório.
A lei faz duas exigências para o divórcio em cartório:
- Que não haja filhos menores ou incapazes;
- Que haja consenso entre as partes;
Para que seja possível realizar o divórcio em cartório(por meio de escritura pública), ambas as partes precisam concordar:
- Com a decisão pelo divórcio;
- Com o pagamento ou não de alimentos;
- Com a partilha dos bens;
As partes devem manifestar sua vontade claramente, e declarar não estar sofrendo pressão ou coação. Caso haja divergências que não se solucionem nem mesmo diante de uma mediação, o processo tem que ser realizado através da via judicial.
O casal, segundo a lei, não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes. No caso de haver filhos menores ou incapazes envolvidos, a supervisão do Ministério Público é obrigatória(objetivando a garantia de evitar violações de direito ou prejuízos para envolvidos sem capacidade de exercer de forma direta seus direitos), mesmo as partes estando de pleno acordo com a separação e seus termos.
Como realizar o divórcio em cartório?
É necessário a assistência de pelo menos um advogado. Se não houver consenso pleno, um advogado experiente em mediações poderá auxiliar na obtenção do consenso vital para o processo em cartório, bem como para haja definição nas questões relativas ao divórcio, como pensão, mudanças de nome e partilha dos bens.
Havendo o consenso e definidas todas as questões relativas ao divórcio, advogado elaborará a petição com a vontade manifesta das partes, e a encaminhará ao cartório. Cabe ao cartório conferir a documentação, lançar a guia para pagamento de tributos, e eventualmente agendar data para assinatura de escrituras.
O oficial do cartório, na data agendada, acompanhado do advogado e das partes, lerá a escritura, conferindo a vontade das partes e sua manifestação, retificará qualquer erro eventual, procedendo a emissão de certidões a ambas as partes e a assinatura da escritura.