Criado em 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) é o único que cobre toda a população brasileira em casos de acidentes de trânsito. Concebido com o propósito de amparar as vítimas dessas ocorrências, independente da culpabilidade pelos sinistros, tem o caráter social de indenizar motoristas, passageiros ou pedestres envolvidos nos acidentes e oferece cobertura para casos de invalidez permanente e morte, além do reembolso de despesas médicas e hospitalares.
O pagamento das indenizações é feito via depósito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária para solicitação do benefício.
Atualmente, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil no caso de morte e de até o total desse valor para casos de invalidez permanente, variável conforme o grau da invalidez sofrido. Além disso, o Seguro DPVAT cobre até R$ 2,7 mil em reembolso de despesas médicas e hospitalares, desde que devidamente comprovadas.
Os recursos utilizados para cobertura do Seguro DPVAT vêm do pagamento obrigatório feito anualmente pelos proprietários de veículos de todo o território nacional. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde, para cobrir o atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para aplicação exclusiva em programas voltados à prevenção de acidentes, e 50% são aplicados exclusivamente no pagamento das indenizações solicitadas.
COMO SOLICITAR
O Seguro DPVAT é administrado pelo Consórcio DPVAT e a requisição da restituição de valores deve ser feita diretamente à Seguradora Líder – DPVAT, atual responsável pela administração do seguro. É necessário o preenchimento do formulário de solicitação, cópia da identidade, do CPF, do CRLV e do comprovante de pagamento anual do DPVAT. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 022 12 04 (SAC DPVAT) ou pelo site www.seguradoralider.com.br.
PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DO SEGURO DPVAT
- O prazo para solicitar a indenização por morte é de até três anos, a contar da data registrada do óbito;
- Nos casos de indenização por invalidez permanente, o prazo é de três anos, a contar da data na qual a vítima foi informada da ocorrência desta condição;
- Já para reembolso de despesas médicas, fica valendo o prazo a partir da data do acidente.
Ficou com dúvidas ou quer mais informações sobre seus direitos em relação ao DPVAT?
Entre em contato e responderemos o mais rapidamente possível!
[contact-form-7 id=”4″ title=”Formulário de contato 1″]